Serviço de Apoio Domiciliário

CASA DO POVO DE MARINHA DAS ONDAS

Serviço de Apoio Domiciliário

“ O Serviço de Apoio Domiciliário constitui uma Resposta Social organizada a que as pessoas em situação de dependência podem ter acesso para satisfação de necessidades básicas e específicas, apoio nas atividades instrumentais da vida quotidiana e atividades socio-recreativas. Este conjunto de serviços é prestado no domicílio habitual de vida do cliente, contribuindo para a promoção da sua autonomia e a prevenção de situações de dependência ou seu agravamento.” 

(Manual de Processos-Chave do Serviço de Apoio Domiciliário, Instituto da Segurança Social, I.P., 2.ª edição)

Atividades e Serviços

O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) presta um conjunto de atividades e serviços, adequados à satisfação das necessidades individualizadas dos seus utentes, designadamente:

  • Alimentação / Nutrição;
  • Alimentação aos Fins-de-semana e Feriados;
  • Higiene Pessoal;
  • Higiene Pessoal aos Fins-de-semana e Feriados;
  • Higiene Habitacional;
  • Tratamento de Roupas;
  • Acompanhamento Médico;
  • Apoio Social Permanente;
  • Animação Sociocultural;
  • Cuidados de Imagem;
  • Administração Medicamentosa;
  • Acompanhamento ao Exterior.

    Regulamento Interno

    Visualize o Regulamento Interno

    Instalações

    O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é desenvolvido a partir da estrutura já existente da ERPI, recorrendo, como suporte à prestação dos serviços, às instalações do Piso 0, descritas no separador da resposta social ERPI.

      Horários

      Horário de Funcionamento: 

      Segunda-feira a domingo
      Das 08h00 às 18h00

      Horário de Atendimento:
      Segunda-feira a sexta-feira

      Das 09h30 às 13h00 (sujeito a agendamento)

      Encerramento da resposta:

      Dia de Natal (25 de dezembro), Dia de Ano Novo (01 de janeiro) e Dia de Páscoa.

      Inscrições

      As inscrições decorrem presencialmente e são formalizadas com o preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como com a entrega de todos os elementos abaixo indicados (quando aplicável):

      • N.º Identificação do Cartão de Cidadão (CC) ou, em alternativa, Título de Residência/Passaporte;
      • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
      • Número de Identificação Fiscal (NIF);
      • Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde;
      • Comprovativos de Rendimentos do Agregado Familiar:
        • Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação;
        • Pensões (Centro Nacional de Pensões e/ou provenientes do estrangeiro); 
        • Outros Rendimentos (Prestações Sociais, Rendimentos Prediais, Rendimentos de Capitais, entre outros). 
      • Comprovativos de Despesas do Agregado Familiar:
        • Despesas de Saúde, nomeadamente comprovativos de Despesas com Medicamentos de uso continuado para tratamento de doença crónica:
          • Recibos da Farmácia dos últimos três meses;
          • Declaração da Farmácia.
        • Comprovativo de Renda de casa (Recibo de Renda) ou de Prestação Bancária (documento do Banco) relativa à aquisição de habitação própria e permanente;
        • Comprovativo de Despesas com Transporte.