Serviço de Apoio Domiciliário
CASA DO POVO DE MARINHA DAS ONDASServiço de Apoio Domiciliário
“ O Serviço de Apoio Domiciliário constitui uma Resposta Social organizada a que as pessoas em situação de dependência podem ter acesso para satisfação de necessidades básicas e específicas, apoio nas atividades instrumentais da vida quotidiana e atividades socio-recreativas. Este conjunto de serviços é prestado no domicílio habitual de vida do cliente, contribuindo para a promoção da sua autonomia e a prevenção de situações de dependência ou seu agravamento.”
(Manual de Processos-Chave do Serviço de Apoio Domiciliário, Instituto da Segurança Social, I.P., 2.ª edição)
Atividades e Serviços
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) presta um conjunto de atividades e serviços, adequados à satisfação das necessidades individualizadas dos seus utentes, designadamente:
- Alimentação / Nutrição;
- Alimentação aos Fins-de-semana e Feriados;
- Higiene Pessoal;
- Higiene Pessoal aos Fins-de-semana e Feriados;
- Higiene Habitacional;
- Tratamento de Roupas;
- Acompanhamento Médico;
- Apoio Social Permanente;
- Animação Sociocultural;
- Cuidados de Imagem;
- Administração Medicamentosa;
- Acompanhamento ao Exterior.
Instalações
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é desenvolvido a partir da estrutura já existente da ERPI, recorrendo, como suporte à prestação dos serviços, às instalações do Piso 0, descritas no separador da resposta social ERPI.
Horários
Horário de Funcionamento:
Segunda-feira a domingo
Das 08h00 às 18h00
Horário de Atendimento:
Segunda-feira a sexta-feira
Das 09h30 às 13h00 (sujeito a agendamento)
Encerramento da resposta:
Dia de Natal (25 de dezembro), Dia de Ano Novo (01 de janeiro) e Dia de Páscoa.
Inscrições
As inscrições decorrem presencialmente e são formalizadas com o preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como com a entrega de todos os elementos abaixo indicados (quando aplicável):
- N.º Identificação do Cartão de Cidadão (CC) ou, em alternativa, Título de Residência/Passaporte;
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde;
- Comprovativos de Rendimentos do Agregado Familiar:
- Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação;
- Pensões (Centro Nacional de Pensões e/ou provenientes do estrangeiro);
- Outros Rendimentos (Prestações Sociais, Rendimentos Prediais, Rendimentos de Capitais, entre outros).
- Comprovativos de Despesas do Agregado Familiar:
- Despesas de Saúde, nomeadamente comprovativos de Despesas com Medicamentos de uso continuado para tratamento de doença crónica:
- Recibos da Farmácia dos últimos três meses;
- Declaração da Farmácia.
- Comprovativo de Renda de casa (Recibo de Renda) ou de Prestação Bancária (documento do Banco) relativa à aquisição de habitação própria e permanente;
- Comprovativo de Despesas com Transporte.